Política Nacional de Resíduos Sólidos: gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos

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A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instaura a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS – que estabelece princípios, objetivos e instrumentos sobre a gestão de resíduos sólidos no país. A lei rege pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente pelo ciclo de vida do produto.

A PNRS estabelece a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, distribuidores e comerciantes em relação ao ciclo do produto. Ou seja, todos os participantes da produção, obtenção de insumos, processo produtivo, consumo e destinação final são responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos sólidos e devem promover o aproveitamento e a redução da geração de resíduos sólidos, ter compromisso com a logística reversa ou com os acordos municipais de disposição final e incentivar as boas práticas sustentáveis.

O objetivo da Lei 12.305 é proteger a saúde pública e a qualidade do meio ambiente e estimular a não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (resíduos que não se eliminam com tratamento e a destinação).

Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos classifica os resíduos sólidos quanto à origem e à periculosidade. Quanto à origem, os resíduos são identificados a partir do local de geração, como por exemplo: resíduos domiciliares, resíduos sólidos urbanos e resíduos industriais. Quanto à periculosidade, os resíduos são identificados por suas substâncias.

Resíduos perigosos podem ser corrosivos, tóxicos, inflamáveis, reativos, dentre outros, patogênicos. Resíduos não-perigosos não representam risco direto à saúde humana e animal, como: papel, metal, dentre outros, produtos orgânicos.

Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O gerenciamento de resíduos sólidos possibilita que os resíduos sejam valorizados, reutilizados e reciclados. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, o gerenciamento de resíduos sólidos é o “conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos”.

Ecopetro

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