Entenda o que é gestão de resíduos
A gestão de resíduos é realizada por processo que visa solucionar e otimizar os resíduos gerados por empresas e indústrias. O processo de gestão de resíduos consiste em armazenamento, coleta, transporte, gerenciamento, tratamento e destinação final de resíduos. A Ecopetro realiza esse processo do início ao fim.
Para a realização da gestão de resíduos, deve-se ter observância aos métodos, tecnologias e atendimento às legislações ambientais. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº12.305, está entre as legislações que definem e regulamentam a gestão de resíduos.
Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso XI – gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
A destinação correta de resíduos é determinada pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos, que todo negócio deve ter. O PGR serve para identificar os geradores de resíduo, o tipo de resíduo e a quantidade gerada. Algumas empresas e indústrias têm obrigação de emitir o PGR, são elas:
• Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico excetuados os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
• Geradores de resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
• Geradores de resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
• Geradores de resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
• Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
• Os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 da Lei 12.305/2010 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte;
• Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.
Para entender um pouco mais sobre gestão de resíduos, fale conosco!