Você sabia que determinadas empresas são obrigadas a fazer a elaboração do PGRS?
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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou PGRS é o documento que identifica a tipologia e característica do resíduo gerado na sua empresa. Ele determina quais as práticas e atividades ambientalmente corretas devem ser adotadas para o acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos.
Os geradores previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei nº 12.305/2010 seção V art. 20 ao 24, são obrigados a elaborar o PGRS. Essas empresas são responsáveis por gerir os seus resíduos e possíveis riscos e danos ao meio ambiente. Quer saber quais são os segmentos dessas empresas? Confira:
- geradores de resíduos perigosos
- serviços públicos de saneamento básico
- indústrias (alimentícias, automobilísticas, químicas etc.)
- serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios etc.)
- mineradoras
- empresas de construção civil
- empresas de transporte (rodoviários ou ferroviários, aeroportos etc.)
- empresas de atividades relacionadas à agricultura, à floresta e à pastorícia.
Sua empresa se enquadra em algum destes segmentos? Já possui PGRS?
Leia mais: A gestão de resíduos industriais faz parte da rotina da sua empresa?
É importante realizar a elaboração correta do PGRS, com profissional ou equipe qualificada e habilitada para tal. A Ecopetro é especialista na gestão global de resíduos e oferecemos consultoria ambiental com profissionais do ramo da engenharia ambiental e química. Se ficou alguma dúvida a respeito deste documento, fale conosco. Atue dentro da legalidade!