Sistema MTR-GO substituirá Sistema SINIR em Goiás
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A Instrução Normativa SEMAD n° 01/2025 estabelece as diretrizes para a implementação do Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) no Estado de Goiás, explicando como ele deve ser utilizado e as responsabilidades dos envolvidos. Esse sistema substituirá o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, mais conhecido como SINIR.
A partir de agora, caberá ao gerador do resíduo a ser transportado e destinado em território do Estado de Goiás emitir o documento MTR no Sistema MTR-GO. Além disso, os destinadores de resíduos devem atestar o recebimento e a destinação final adequada dos resíduos, emitindo o Certificado de Destinação Final (CDF), que é o único documento válido para certificar a destinação ambientalmente correta.
O Sistema MTR-GO será utilizado pela SEMAD para gestão e fiscalização, considerando que as informações nele contidas serão de responsabilidade dos geradores, transportadores e destinadores de resíduos sólidos.
- Resíduos de Emergência: Em situações de sinistros ou acidentes, a emissão de MTR não é obrigatória, mas o destinador deverá emitir o CDF utilizando a funcionalidade específica de “Emissão de CDF para resíduos oriundos de Acidentes” no Sistema MTR-GO.
Prazo para Adesão: Todos os geradores de resíduos industriais têm até 90 dias a contar de 11 de março de 2025 para utilizar exclusivamente o Sistema MTR-GO para documentar o envio para destinação de seus resíduos em Goiás.
Fique atento às novas obrigações e utilize o Sistema MTR-GO corretamente, contando com o apoio da @ecopetro para a gestão ambientalmente adequada dos resíduos.