Sabia que para o uso e destinação de determinados produtos químicos é necessária a autorização da Polícia Federal?

produtos químicos controlados pela pf

Produtos químicos são considerados resíduos perigosos pelas suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, bem como patogenicidade e toxicidade. O correto gerenciamento dos resíduos químicos é necessário para evitar acidentes ambientais que levam à contaminação do solo, do lençol freático e, consequentemente, da saúde humana e animal. Para tanto, a Portaria 240/2019 estabelece procedimentos para controle e fiscalização de determinados produtos químicos pela Polícia Federal – PF.

Pessoa física ou jurídica que atuar com os produtos químicos listados no Anexo I da Portaria 240/2019 deve obter cadastro e documentos específicos solicitados à Polícia Federal, tais como: Certificado de Registro Cadastral (documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está devidamente cadastrada na Polícia Federal); Certificado de Licença de Funcionamento (documento que comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, a pessoa física que desenvolva atividade na área de produção rural ou pesquisa científica; Autorização Especial (documento que comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer, eventualmente, atividade com produtos químicos); e Autorização Prévia (anuência concedida pela PF às operações de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos praticadas por pessoa física ou jurídica).

A concessão dos documentos à pessoa física ou jurídica para atuação com produtos químicos controlados pela PF se dará mediante análise “da relação entre os produtos químicos, a atividade, a instalação física, a capacidade técnica e a comprovação de regularidade junto a outros órgãos de controle”.

Quanto à destinação de resíduos químicos controlados pela PF, os resíduos serão destruídos com cautela, conforme seu grau de toxicidade, mediante métodos adequados e de acordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e/ou pelos órgãos de controle ambiental e de saúde. A destruição ou destinação dos resíduos químicos deverá ser comunicada com antecedência de 30 dias à Polícia Federal, via Anexo V, informando o local onde será efetuada e deve ser realizada com a presença de um representante da respectiva unidade de fiscalização.

A Ecopetro realiza a coleta, transporte e destinação final de resíduos perigosos e não-perigosos, inclusive é certificada para fazer a destinação de resíduos químicos controlados pela Polícia Federal, seguindo com as normas estabelecidas na Portaria 240/2019. Confira nossos certificados:

Certificado-de-Licença-de-Funcionamento

Certificado-de-Registro-Cadastral

Quer saber mais sobre o assunto? Precisa destinar alguns dos produtos citados no Anexo I da Portaria 240/2019? Fale conosco!