Política Nacional de Qualidade do Ar entra em vigor

Política Nacional de Qualidade do Ar entra em vigor em 02 de maio deste ano, por meio da Lei 14.850/2024. A nova legislação estabelece princípios, objetivos e diretrizes relativas à gestão e da qualidade do ar e controle da poluição no território nacional.
A União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar).
A legislação cria o Índice de Qualidade do Ar (IQAr), um indicador para relacionar o impacto das concentrações dos poluentes no ar na saúde. O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade dos órgãos e instituições integrantes do Sisnama, que deverão criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.
De início, deve haver um inventário nacional de emissões atmosféricas. O documento deve conter, entre outros itens, fontes de emissões atmosférica, poluentes inventariados e a distribuição geográfica das emissões por regiões, considerando as principais fontes de emissão. Após o inventário, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, deverá elaborar o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, a ser atualizado a cada quatro anos.
A Lei possibilita o alinhamento com as políticas de combate às mudanças climáticas, por meio da redução progressiva das emissões e concentrações de poluentes atmosféricos e pelo estímulo à pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias limpas.
O não cumprimento da Lei sujeitará os infratores às penalidades e às sanções previstas na legislação.
Para ter acesso à Política Nacional de Qualidade do Ar, Lei 14.850/2024, clique aqui.