O que fazer com as sobras de produção?

sobras-de-produção

As sobras de produção são consideradas resíduos industriais, que necessitam de controle e destinação ambientalmente correta. Segundo a NR 25, os resíduos industriais são “aqueles provenientes dos processos industriais, na forma sólida, líquida ou gasosa ou combinação dessas, e que por suas características físicas, químicas ou microbiológicas não se assemelham aos resíduos domésticos”.

Restos de tintas, cosméticos, produtos químicos e matérias primas, solventes usados, borra oleosa, resíduos contaminados (estopas, uniformes e EPIs) gerados na manutenção dos equipamentos e outros, são exemplos de sobras de produção consideradas resíduos industriais.

A classificação de resíduos no Brasil se baseia na NBR 10.004, normas que regulam e dividem os resíduos em: classe I (perigosos), classe II A (não-inertes) e classe II B (inertes). Ou seja, as sobras de produção que apresentam algum tipo de periculosidade, como inflamabilidade, toxicidade, corrosividade e reatividade, são consideradas resíduos Classe I – industriais perigosos. E portanto, devem ter tratamento especial.

Leia mais: Qual é o destino correto de resíduos industriais?

Destinação Correta de Sobras de Produção

A geração de sobras de produção é enorme e frequente nas indústrias. Conforme normas estabelecidas na legislação ambiental brasileira, os geradores de resíduos industriais são responsáveis pelo gerenciamento destes e destinação final correta.

Conhecer a tipologia e classificação dos resíduos é imprescindível para determinar qual o armazenamento e a tecnologia de destinação final serão oferecidos. Para tanto, a Ecopetro acompanha o processo de geração de resíduos na sua empresa e oferece soluções ambientais completas para gerir as sobras de produção de forma legal e ambientalmente criteriosa.