Como emitir o MTR pelo SINIR?

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O Manifesto de Transporte – MTR, desde o dia 01 de Janeiro de 2021, deve ser emitido no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, conforme publicação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2010.

O sistema, instituído pelo Art. 71 do Decreto nº 7.404/10, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e tem como finalidade “disponibilizar periodicamente à sociedade o diagnóstico da situação dos resíduos sólidos no País”, além de agregar informações nas esferas federal, estadual, municipal e distrito federal.

Para te ajudar no cadastro e emissão do MTR pelo SINIR, respondemos às principais dúvidas sobre o Sistema. Confira:

O cadastro é obrigatório?

O cadastramento no Sistema MTR do SINIR é obrigatório e é necessário para qualquer empresa que gere resíduos e que vá fazer a destinação final em destinadores licenciados. A Ecopetro já está devidamente cadastrada como destinadora e transportadora.

Como fazer o cadastro?

Os geradores de resíduo devem se cadastrar no SINIR, pelo endereço eletrônico https://mtr.sinir.gov.br . Na tela inicial, clique na opção “Cadastramento do Usuário”. Após a realização do cadastro, acesse o sistema utilizando a senha de acesso recebida por e-mail e na opção “Ajuda” tenha mais informações em Manual de Ajuda.

Como gerar um MTR?

Após o cadastramento como gerador, a emissão do MTR está liberada. A Ecopetro padronizou alguns campos para facilitar o preenchimento. Portanto, inclua a Ecopetro como DESTINADOR e no tipo de destinação escolha TRIAGEM E ARMAZENAMENTO. Informamos também alguns dados-padrão da destinação de resíduos, como os números de classificação da ONU: 3077 para resíduos sólidos e 3082 para resíduos líquidos e o número de risco: 90.

Quanto à pesagem, mesmo se não realizada por meio de balança, será informado um peso estimado. Assim, ao chegar na Ecopetro, após a pesagem e verificada a classificação dos resíduos, o MTR será recebido ou editado e encaminhado para aprovação do gerador. Após a aprovação da edição, o MTR estará atualizado e validado.

Para mais informações, acesse o Manual de Ajuda do SINIR.